O espetáculo, assistido por mais de 2 milhões de pessoas, estará em cartaz todos os finais de semana e feriados no Patati Patatá Circo Show! Oferecendo segurança e conforto ao público, com a diversão característica do circo do Patati Patatá, as crianças terão a oportunidade de interagir com os personagens da série Parque Patati Patatá, de grande sucesso na TV aberta e na TV fechada.
Os ingressos podem ser adquiridos antecipadamente online em sympla.com.br. Para maior comodidade dos nossos visitantes, a compra de alimentos, bebidas e produtos da loja, poderá ser feita através de um aplicativo próprio, no dia do evento.
“As famílias amam o Patati Patatá Circo Show, durante a pandemia recebemos milhares de mensagens pedindo a volta dos espetáculos. Estamos muito felizes por estarmos de volta, seguindo todas as medidas necessárias para oferecer um entretenimento divertido, alegre e, sobretudo, seguro e confortável para as famílias.
Temos certeza que pais e filhos irão se divertir muito no nosso Circo”, afirma Igor Faria, criador do projeto Patati Patatá Circo Show.
O circo traz um universo cheio de encanto e magia onde as crianças terão a oportunidade de sorrir e brincar com os seus melhores amigos, Patati Patatá, e vivenciar momentos mágicos com os personagens que fazem sucesso na TV: Nutrícia, Quasi, Floffy, Alegra, Amarga e Azedo. O espetáculo apresenta números circenses misturados com as canções de sucessos da dupla Patati Patatá.
O projeto é uma parceria entre a Rinaldi Produções (detentora da marca Patati Patatá) e a Três16 Entretenimento, empresa realizadora de projetos e eventos voltados para a família brasileira.
Serviços:
Patati Patatá Circo Show
Realização: Três16 Entretenimento
Endereço: No trevo do BH Shopping – Rua Musas, 255, Belo Horizonte – Minas Gerais
Dias e Horários: Sábado e Domingo 14h30 – 17h e 19h30
Estreia: 07 de janeiro de 2023
Valores: De R$35 à R$180
Camarotes: R$ 180,00 (inteira) / R$ 90,00(meia)
Cadeira VIP Central: R$ 120,00(inteira) / R$ 60,00(meia)
Cadeira VIP Lateral: R$ 100,00(inteira)/ R$ 50,00 (meia)
Cadeira Central: R$ 80,00 (inteira) / R$ 40,00 (meia)
Cadeira Lateral: R$ 70,00 (inteira) / R$ 35,00(meia)
Mais informações: www.sympla.com.br
Forma de pagamento: Dinheiro/ Cartões Débito e Crédito/ Boleto e PIX Online.
Classificação Etária: livre
Capacidade: 700 pessoas
Acessibilidade PDC: Sim
Crianças até 2 anos não pagam, a partir de 2 anos e 1 dia até 21 (Vinte e um) anos pagam meia-entrada pela idade, A partir de 21 (vinte e um) anos somente com os benefícios legais por lei.
Benefícios de Meia-Entrada:
MENORES DE 21 ANOS DE IDADE – Apresentando a Carteira de identidade ou documento com foto válido. conforme a Lei Estadual n° 3.364/00
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS da Rede Pública Municipal de Ensino (apenas aqueles que atuam no Município do Rio de Janeiro) apresentando a Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. conforme as Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15